18 out 2011 - Trabalho / Previdência
Considerando a necessidade de orientar os procedimentos a serem adotados pela área de benefícios das Agências da Previdência Social, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovou o Manual do Reconhecimento Inicial de Direito Volume II - Carência, na forma do Anexo a Resolução INSS nº 159/2011, o qual será publicado em Boletim de Serviço.
As alterações no texto do referido manual serão objeto de Despacho Decisório de competência do diretor de benefícios.
(Resolução INSS nº 159/2011 - DOU 1 de 18.10.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb