18 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no DO-MRJ de 18-10-2011 o Decreto 34.619, de 17-10-2011, que concede o prazo de 10 dias para que os estabelecimentos que estejam funcionando com Alvará de Autorização Provisória na dependência da apresentação do Documento de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro apresentem o referido documento.
A falta da apresentação do documento, além de ocasionar o indeferimento do alvará, ensejará a aplicação de multas e interdição do estabelecimento.
Foi publicado também o Decreto 34.621, de 17-10-2011, que alterou o Decreto 29.881, de 18-9-2008, para obrigar a todos os estabelecimentos, independente do tamanho de sua área, com atividades que compreendam fabricação, preparação ou manipulação de alimentos, a apresentarem o Documento de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ) para a concessão do Alvará de Autorização Provisória.
Fonte: ICMS- LegisWeb