19 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.448, de 17 de outubro de 2011 (DOE de 18.10.2011), concedeu remissão parcial do ICMS devido nas prestações de serviços de comunicação e dispensa do pagamento de juros e multa decorrentes do não pagamento do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação que especifica.
Fonte: ICMS- LegisWeb