19 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio da Lei Complementar 184, de 17-10-2011, publicada no DO-PE de 18-10-2011, foi aprovada a possibilidade da quitação de débitos de ICMS com redução de multa e juros. O benefício alcança os débitos de ICM ou ICMS, inclusive em fase de cobrança judicial, devidamente constituídos e relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2001.
Para se beneficiar da redução da multa e dos juros o interessado deve quitar o débito ou solicitar o parcelamento até 15-12-2011.
Fonte: ICMS- LegisWeb