20 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
De acordo com a Lei Complementar n° 184/2011 será concedida redução de multa e juros referente a créditos tributários constituídos e referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2001.
O pagamento integral ou amortização (desde que formalizado o parcelamento), deverão ser efetuados no período de 03/10/2011 a 15/12/2011.
A redução para pagamento a vista é de 35% do valor das multas e 95% do valor dos juros; e para pagamento parcelado é de 10% do valor das multas e 86% do valor dos juros.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, este poderá ser efetuado em 120 meses, efetuando o pagamento da primeira parcela no período mencionado acima.
Fonte: ICMS- LegisWeb