Empresas têm "calvário" para recuperar créditos tributários


23 jun 2010 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

As empresas têm de enfrentar um "calvário" para ter de volta os créditos tributários obtidos com exportações.

A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas.

A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar.

A constatação é do advogado Eduardo Barreto, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. "São tantos os requisitos impostos para as exportadoras que o universo de empresas que conseguirá recuperar os créditos será extremamente reduzido, para não dizer que será impossível reaver o crédito", afirma o advogado.

O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento. A empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento, deve ter efetuado exportações em todos os quatro anos-calendário anteriores ao do pedido - no segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total - e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.

Pela portaria, a Receita tem 30 dias contados a partir da data do pedido de ressarcimento para pagar 50% do valor pleiteado. O advogado Danny Warchavsky Guedes, sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que os obstáculos são contornáveis e que o fisco deverá fazer uma "força-tarefa" para avaliar todos os pedidos em até 30 dias. "O cumprimento dos requisitos deve facilitar o trabalho da Receita, que deverá presumir que a empresa tenha direito ao ressarcimento 'a jato'", afirma Guedes. Quem não cumprir as condições para o ressarcimento imediato terá o crédito devolvido em até cinco anos, prazo legal estipulado pelo Código Tributário Nacional. "O processo de restituição, de acordo com a disposição legal, deve ser feito em até cinco anos. Isso não muda, mesmo com a nova portaria."

Prioritário

Os advogados acreditam que a medida, primeira do pacote exportador a ser efetivada por instrumento legal, é benéfica. "A restituição prioritária dará um retorno imediato de caixa", afirma Danny Guedes. "Essa é uma forma que as empresas terão para escoar um acúmulo terrível de créditos", diz Barreto. O advogado lembra que muitas empresas possuem os créditos, que são vistos como uma moeda escritural, que não é dinheiro. "A empresa que não consegue abater esses créditos fica com um capital jogado fora", destaca o advogado.

Todas as empresas que vendem para o exterior têm direito ao crédito tributário pelo pagamento de impostos na compra de insumos da cadeia produtiva. Na saída dos produtos para exportação, é possível abater o valor dos impostos pagos na entrada por meio dos créditos. Como não há tributos na exportação, o empresário não teria como compensar o débito dos tributos, daí a necessidade da restituição.

Segundo a portaria, a Receita ainda vai editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. O advogado Eduardo Barreto afirma que são muitas as iniciativas em análise para estimular o setor exportador. "Mas falta vontade política", diz.

O estabelecido na portaria, publicada no dia 16 de junho, aplica-se aos pedidos de ressarcimento aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010. "Muitas empresas já estão consultando o escritório para saber sobre a abrangência da medida e se elas cumprem os requisitos exigidos", afirma Eduardo Barreto.

Os obstáculos para que as empresas consigam de volta os créditos tributários com exportação podem diminuir com a portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana. Mas para o ressarcimento exigem-se condições que já são consideradas difíceis de superar. Há um verdadeiro "calvário" de exigências de ao menos seis condições para que a Receita Federal devolva os recursos. A empresa não pode ter integrado o regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento; deve ter efetuado exportações nos quatro anos-calendário anteriores ao do pedido; e a média das exportações deve ter valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. Nos 24 meses anteriores também não pode ter tido indeferimento de pedido de ressarcimento.


Fonte: DCI - SP