20 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Pará, através do Decreto 254/2011(DOE de 19.10.2011), dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas, nas operações interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação de veículos automotores (constantes no Anexo Únicodo referido Decreto),de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento).
Para efeito de exigência do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 10% (dez por cento).
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Fonte: ICMS- LegisWeb