31 out 2011 - Trabalho / Previdência
Foi assegurado ao médico-residente bolsa no valor de R$ 2.384,82 em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, sendo que esse valor poderá ser objeto de revisão anual.
A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia, nos termos do regulamento.
O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 dias ou à licença-maternidade de 120 dias.
(Lei nº 12.514/2011 - DOU 1 de 31.10.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb