Trabalhista - Valor da bolsa do médico-residente pode ser objeto de revisão anual


31 out 2011 - Trabalho / Previdência

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Foi assegurado ao médico-residente bolsa no valor de R$ 2.384,82 em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, sendo que esse valor poderá ser objeto de revisão anual.

A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia, nos termos do regulamento.

O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 dias ou à licença-maternidade de 120 dias.

(Lei nº 12.514/2011 - DOU 1 de 31.10.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb