23 jun 2010 - Contabilidade / Societário
Conforme orienta a Jucesp, o SPED enviará um resumo das informações contidas na ECD - Escrituração Contábil Digital (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) para a Junta Comercial. O arquivo estará disponível para ser analisado pela Jucesp apenas depois de realizado o pagamento da GARE.
O pagamento da GARE deverá ser efetuado em qualquer rede bancária através do código de receita 370-0 ou através da geração de GARE eletrônica no site da Jucesp. O valor a ser pago é de R$ 13,00 por arquivo gerado.
Não será exigido novo pagamento da GARE no caso de exigência cumprida no período de 30 dias.
De acordo Jucesp, o arquivo não poderá exceder o tamanho de 1 GB. Do contrário, será necessário gerar arquivos fracionados, equivalentes às movimentações mensais da empresa.
Fonte: Junta Comercial do Estado de São Paulo