1 nov 2011 - Trabalho / Previdência
Foram prorrogadas para o ultimo dia útil dos meses de março, abril e maio/2012 as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro/2011, para os contribuintes domiciliados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
A prorrogação é aplicada também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.
Foram, ainda, suspensos, até 30.03.2012, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios em comento.
(Portaria MF nº 494/2011 - DOU 1 de 1º.11.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb