3 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 48.494, de 31-10-2011, publicado no DO-RS de 1-11-2011, a Secretaria Estadual da Fazenda estabelece regras rígidas contra os devedores contumazes. Além de identificar esses contribuintes, a Sefaz elaborou uma série de medidas para recuperar valores devidos ao Estado e combater a sonegação.
De acordo com o decreto, será considerado devedor contumaz aquele contribuinte que:
A) não recolher os débitos declarados em oito das últimas 12 guias (GIAS) mensais ou
B) com dívidas de ICMS em valor superior a R$ 500 mil e imposto não declarado em oito dos últimos 12 meses apurados, considerados todos os estabelecimentos da empresa ou
C) com dívidas de ICMS em valor que ultrapasse 30% do seu patrimônio conhecido, ou 25% do faturamento anual
A Receita Estadual promoverá ações para impor restrições aos devedores contumazes: inclusão de nome no Serasa, ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público.
"Não vamos admitir práticas lesivas ao Estado e às empresas concorrentes que pagam em dia seus tributos. A Fazenda vai tomar todas as providências administrativas e judiciárias para reprimir esta prática", ressalta o secretário de Estado da Sefaz, Odir Tonollier.
Ações cautelares fiscais
A Procuradoria Fiscal da PGE e a Receita Estadual trabalham em conjunto para agilizar a cobrança das dívidas com o Estado. O objetivo é garantir o pagamento dos débitos com o fisco gaúcho mediante penhora dos bens dos devedores, o que está sendo feito por meio de ações cautelares fiscais na esfera cível.
Crimes contra a ordem tributária
A Receita Estadual vai encaminhar na próxima semana ao Ministério Público um conjunto de notícias crimes para processar por crime empresas que deixaram de pagar os débitos de substituição tributária. A prática caracteriza crime de apropriação indébita e, hoje, soma aproximadamente R$ 120 milhões, conforme estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda.
Fonte: SEFAZ-RS