7 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Prefeito Municipal de Belém/PA, através do Decreto nº 68.115 (DOM 27.10.2011), concede parcelamento de débitos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o último dia do exercício anterior (dez/2010), com os seguintes percentuais de reduções de multa e juros:
a.) 90% (noventa por cento) para pagamento à vista ou até em 03 (três)parcelas;
b.) 70% (setenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
c.) 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
d.) 50% (cinqüenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;
e.) 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.
As pessoas jurídicas optantes pelo regime normal de tributação (lucro presumido ou real) poderão efetuar o parcelamento em até 24 (vinte e quatro parcelas).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: ICMS- LegisWeb