9 nov 2011 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 2.769/2001 do Distrito Federal, que regulamenta a profissão de motoboy foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o Egrégio Tribunal é inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando ela for relativa à segurança de trânsito.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.610 - DOU 1 de 09.11.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb