11 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária através da Portaria CAT 153/2011 (DOE 10.11.2011) instituiu o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural, e dispôs sobre as obrigações relativas ao uso do crédito de ICMS, tendo em vista o disposto nos arts. 32 a 34, 70-A a 70-H e 139 a 145 do RICMS/SP.
O produtor rural e a cooperativa de produtores rurais, poderão utilizar o crédito do ICMS que possuem em razão de suas atividades da seguinte forma:
- transferência, conforme art. 70-A do RICMS;
- incorporação, conforme art. 70-F do RICMS;
- liquidação de débito mediante compensação, conforme art. 70-G do RICMS;
- dedução do imposto a pagar, na própria GARE-ICMS, conforme § 1º do art.115 do RICMS.
Para dos referidos créditos, os contribuintes deverão realizar o credenciamento do estabelecimento no site da Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br na opção Sistema CredRural.
Ressalte-se que para solicitar esse credenciamento, o contribuinte deverá estar previamente credenciado no DEC, como também para emitir obrigatoriamente NF-e.
Demais disposições e orientações encontram-se na referida Portaria.
A portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando assim as Portarias CAT nº 17/2003 e 99/2006.
Fonte: ICMS- LegisWeb