IPI: INDÚSTRIA AUTOMOTIVA - Alterações


14 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (11.11.2011), o Decreto n° 7.604, de 10 de novembro de 2011 altera disposições do Decreto nº 7.567, de 15 de Setembro de 2011, o qual trata da regulamentação dos artigos 5º e  6º da Medida Provisória n° 540, de 2 de agosto de 2011.

A seguir, resumimos as principais alterações decorrentes da publicação:

a) Definem-se as condições para a fruição da desgravação tarifária, considerando o investimento em desenvolvimento tecnológico dos processos realizados no Brasil, e a aplicação em investimentos;

b) Estabelece-se a aplicabilidade do Conteúdo Regional, até 30 de junho de 2012, às operações de industrialização realizadas por encomenda.

c) Reduz-se a alíquota do IPI para os produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3 e 8704.90.00 da TIPI, quando decorrentes da montagem de carroçaria ou de carroçaria e cabina sobre chassis.

d) Amplia-se a aplicabilidade da redução das alíquotas do imposto às importações de veículos realizadas por conta e ordem de terceiros;

e) Define-se o novo prazo de validade da habilitação provisória e o novo período do requerimento da definitiva;

f) Esclarece-se acerca da aplicação da majoração da alíquota aos Ex-tarifários das NCM constantes no Decreto;

g) Postergam-se os efeitos da elevação das alíquotas, previstas no Decreto 7.567/2011, para o período de 16.12.2011 a 31.12.2012;

h) Excluem-se da majoração de alíquotas os códigos NCM 8704.10.10 e 8704.10.90.


Fonte: ICMS- LegisWeb