24 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto N° 42.528 (DOE de 23.06.2010) institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).Os contribuintes ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em substituição aos documentos a seguir indicados na forma e condições estabelecidas em legislação específica:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Nota LegisWeb: Ainda não foram definidas as datas de início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Fonte: ICMS - RJ LegisWeb