17 nov 2011 - IR / Contribuições
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/11, a Instrução Normativa 1.210, alterando a Instrução Normativa 1.183/2011 que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), determinando que os consórcios simplificados de produtores rurais passam a ser obrigados a se inscrever no CNPJ.
Considera-se consórcio simplificado de produtores rurais, a união de produtores rurais pessoas físicas que, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhador para a exclusiva prestação de serviços aos integrantes desse consórcio.
A inscrição no CNPJ aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais:
a) não inscritos no CEI até 17-11-2011; e
b) inscritos no CEI em data anterior a 17-11-2011.
A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro/2012.
Fonte: IR-LegisWeb