17 nov 2011 - Trabalho / Previdência
Foi republicada, por ter saído com incorreção no original, a Resolução Confef nº 217/2011, a qual estabelece que, caso a fiscalização encontrar o profissional de educação física suspenso trabalhando, deverá notificar a autoridade competente sobre a infração.
Na redação atual foi suprimida a última parte do parágrafo único do art. 1º da referida resolução, a qual tipificava a conduta do profissional suspenso trabalhando como incursa no art. 205 do Código Penal.
(Resolução Confef nº 217/2011 - DOU 1 de 17.10.2011 - Ret. DOU 1 de 17.11.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb