17 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária através da Portaria CAT 156/2011 (DOE 17.11.2011) alterou a Portaria CAT 125/2011 para indicar que o recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 31 de janeiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Frise-se que a partir de 1º de abril de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.
Fonte: ICMS- LegisWeb