21 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.576, de 17 de novembro de 2011(DOE de 18.11.2011), alterou o Regulamento do ICMS para instituir a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica, a partir de1° de janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal em decorrência de compra e venda realizada ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto, com substituição tributária, previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 1º, ou obrigados a emissão de Nota Fiscal de Produtor sempre que em seus estabelecimentos entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente recebidos com diferimento do pagamento do imposto (contranota).
Fonte: ICMS- LegisWeb