21 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.575, de 17 de novembro de 2011 (DOE de 18.11.2011), alterou o Regulamento do ICMS para revogar os dispositivos legais que concedem o benefício de diferimento do pagamento do valor equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do imposto devido nas saídas internas de mercadorias indicadas na Subseção IV da Seção IV do Apêndice II do RICMS/RS, nas operações promovidas, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no CGC/TE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário inscrito no CGC/TE. (RICMS/RS, Livro III, art. 1°-B, e Apêndice II, Seção IV, Subseção IV )
Fonte: ICMS- LegisWeb