22 nov 2011 - IR / Contribuições
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 23/11, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de setembro/2011.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: IR-LegisWeb