23 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, por meio do Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 39/2011 (DOE de 23.11.2011), comunica o cancelamento das autorizações para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD), tendo em vista o vencimento dos prazos previstos no Anexo I da Portaria SRE nº 81/2009, devendo o estabelecimento usuário destes equipamentos interromper sua utilização e observar o disposto nos artigos 96 e 97 da Portaria SRE nº 68/2008.
Fonte: ICMS- LegisWeb