FCont referente ao ano-calendário de 2010 deve ser entregue até o dia 30/11


24 nov 2011 - IR / Contribuições

Conheça o LegisWeb

As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária devem apresentar o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) com informações relativas ao ano-calendário de 2010 até o dia 30/11.

Se o declarante apresentar o FCont em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa R$ 5.000,00, ao mês-calendário ou fração de mês de atraso.


Fonte: IR-LegisWeb