25 jun 2010 - Trabalho / Previdência
Prorrogadas para o último dia útil de dezembro/2010, janeiro e fevereiro/2011, as datas de vencimento de tributos da RFB, antes previstas, respectivamente, para 20 de junho a 30 junho, julho e agosto/2010, para os sujeitos passivos domiciliados em municípios de Alagoas e Pernambuco atingidos pelas enchentes.
A prorrogação se aplica aos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:
a) Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
b) Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.
(Portaria MF nº 358/2010 – DOU 1 de 25.06.2010)
Fonte: Previdenciária