Prorrogado o vencimento para domiciliados em municípios de Alagoas e Pernambuco


25 jun 2010 - Trabalho / Previdência

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Prorrogadas para o último dia útil de dezembro/2010, janeiro e fevereiro/2011, as datas de vencimento de tributos da RFB, antes previstas, respectivamente, para 20 de junho a 30 junho, julho e agosto/2010, para os sujeitos passivos domiciliados em municípios de Alagoas e Pernambuco atingidos pelas enchentes.

A prorrogação se aplica aos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:

a) Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;

b) Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.

(Portaria MF nº 358/2010 – DOU 1 de 25.06.2010)


Fonte: Previdenciária