ICMS-RS: ECF - Bobina de Papel


29 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE 088/2011 (DOE de 28.11.2011), alterou a Instrução Normativa DRP 45/1998 para indicar que a bobina de papel para uso em ECF deve atender ao disposto no Convênio ICMS 009/2009 e às especificações técnicas estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS 004/2010, inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação da bobina, bem como para informar que as bobinas de papel térmico para uso em ECF que não possuírem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE mencionado, e que estiverem em estoque em 1° de outubro de 2011, poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2011.

As disposições contidas na referida instrução entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2011.


Fonte: ICMS- LegisWeb