30 nov 2011 - Trabalho / Previdência
A Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho se dá por meio de um “conjunto integrado de ações das diversas políticas cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas”.
Foram estabelecidos como requisitos básicos para as ações de promoção da integração ao mundo do trabalho no âmbito da assistência social:
a) o referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
b) a articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho;
c) a atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante este processo;
d) a promoção da formação político-cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social;
e) a garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para a utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
f) a promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do trabalho;
g) a execução de programas e projetos que qualifiquem os serviços e benefícios socioassistenciais;
h) a articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho.
(Resolução CNAS nº 33/2011 - DOU 1 de 29.11.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb