ICMS-MG: Substituição Tributária - Novos produtos entrarão no regime a partir de dezembro


30 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Os artigos para bebê, esportivos e de vestuário incluídos pelo Decreto 45.688, de 11-8-2011, respectivamente, nos itens 49 a 51 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG estarão sujeitos ao regime de substituição tributária a partir de 1-12-2011.

O regime, que se aplica apenas nas operações internas, teve o início da sua vigência prorrogada para dezembro através do Decreto 45.748, de 29-9-2011.

O açúcar de cana fica também sujeito ao regime de substituição tributária, conforme estabelecido pelo Decreto 45.747, de 29-9-2011, o qual tem vigência a partir de 1-12-2011, disposta pelo Decreto 45.764, de 31-10-2011. A aplicação da substituição tributária com esse produto se aplica em operações internas e interestaduais com os Estados da região Sudeste , conforme dispõe o item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.


Fonte: ICMS- LegisWeb