28 jun 2010 - Contabilidade / Societário
Entre as regras está a exigência de aprovação em exame de suficiência para obter o registro profissional
Todos os contadores formados nas faculdades brasileiras vão ter que passar pelo exame de suficiência para obter o registro profissional e só então iniciar na profissão. A aprovação em exame de suficiência após conclusão de curso, além de registro no Conselho Regional de Contabiliade (CRC), está entre as novidades da Lei nº 12.249/10, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar. Pela lei, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho novas regras, o registro profissional de técnico em contabilidade será emitido somente até 1º de junho de 2015. O documento determina ainda penalidades ético-disciplinares como a cassação do exercício profissional.
A nova lei faz uma série de alterações no Decreto-Lei nº 9.295 que regulamentou a profissão contábil em 27 de maio de 1946. ''O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos'', afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro. E na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, Paulo Caetano, ''a classe contábil brasileira dá mais um passo no caminho do reconhecimento pela sociedade, ao buscar a qualidade dos seus serviços''.
O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante, também concorda e diz que a contabilidade brasileira irá melhorar com a exigência do exame de suficiência para os que estão ingressando no mercado.
As mudanças no Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, eram reivindicadas desde 2006, com a finalidade de atualizar e modernizar a legislação. O novo texto elimina a palavra ''guarda-livros'', substituindo-a por técnicos em contabilidade e o papel do Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade é fortalecido, amparados legalmente nas suas atribuições de fiscalizar o exercício da profissão, regulamentar os princípios contábeis, editar Normas Brasileiras de Contabilidade, aplicar o exame de suficiência e normas de qualificação técnica e promover programas de educação continuada.
Avanço particularmente importante está no art. 12 da Lei 12.249/10: os profissionais somente poderão exercer a profissão após conclusão em curso de Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em exame de suficiência e registro em CRC.
Depois de longos estudos e debates, o exame de suficiência já tinha sido adotado, mas por meio de uma resolução, tendo sido aplicado no período de 2000 a 2004. Dizia a Res. CFC 825/98 que o objetivo era ''valorizar a profissão e garantir um nível mínimo de conhecimentos necessários ao exercício profissional''.
Com esta decisão, o segmento contábil passa a ser o segundo a contar com uma prova como condição para exercer a profissão, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que realiza o Exame da Ordem. Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo, nem todas as faculdades preparam bem os novos profissionais. ''Por outro lado muitos dos estudantes não se esforçam para buscar conhecimento. A prova de suficiência não é fácil e funcionará como um filtro, como faz a OAB'', explica ele.
De acordo com a nova lei, ''os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão'', mas esse segmento que já foi dominante na classe tem os dias contados, sendo previsível o fechamento dos poucos cursos ainda em funcionamento no país. Atualmente, do universo de aproximadamente 413 mil profissionais com registro ativo no país, mais da metade tem curso superior.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR) e Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londr