5 dez 2011 - Trabalho / Previdência
A entidade sindical interessada em registrar alteração estatutária de categoria e/ou base territorial deverá estar com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e protocolizar o pedido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do local de sua sede, munida do requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade, além de outros previstos na Portaria MTE nº 186/2008.
As fusões ou incorporações de entidades sindicais são consideradas alterações estatutárias.
A solicitação de registro de alteração estatutária deverá ser preenchida no Sistema CNES, disponível no site www.mte.gov.br.
Não será permitida a tramitação de mais de uma solicitação de registro de alteração estatutária simultaneamente.
(Portaria MTE nº 2.451/2011 - DOU 1 de 05.12.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb