6 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Ato 46 Cotepe/ICMS, de 29-11-2011, publicado no DO-U de 6-12-2011, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações, a serem observados a partir de 1-1-2012.
Veja, a seguir, a íntegra do referido Ato:
ATO 46 COTEPE/ICMS, DE 29-11-2011
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2012, como segue:
CALENDÁRIO 2012
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
|
I |
2 e 3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
II |
4 e5 |
2 e 3 |
2 e 5 |
3 e 4 |
3 |
4 e 5 |
III |
6 |
6 |
6 |
5 |
4 |
6 |
IV |
2,3,4, 5 e 6 |
1,2,3 e 6 |
1,2, 5 e 6 |
2,3,4, e 5 |
2, 3, e 4 |
1,4,5 e 6 |
V - a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V - b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2012
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
I |
2 e 3 |
1 |
3 |
1 e 2 |
1 |
3 |
II |
4 e 5 |
2 e 3 |
4 e 5 |
3 e 4 |
5 |
4 e 5 |
III |
6 |
6 |
6 |
5 |
6 |
6 |
IV |
2,3,4,5 e 6 |
1, 2, 3 e 6 |
3,4,5 e 6 |
1,2,3,4,e 5 |
1, 5, e 6 |
3, 4, 5 e 6 |
V - a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V - b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
I - TRR
II - contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
III -contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária
IV - importador
V - a - refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais
V - b - refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais
Fonte: ICMS- LegisWeb