Scanc: Confaz divulga prazos para transmissão eletrônica em 2012


6 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Através do Ato 46 Cotepe/ICMS, de 29-11-2011, publicado no DO-U de 6-12-2011, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações, a serem observados a partir de 1-1-2012.

Veja, a seguir, a íntegra do referido Ato:

 

ATO 46 COTEPE/ICMS, DE 29-11-2011

 

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2012, como segue:
CALENDÁRIO 2012

 

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JAN

 FEV

 MAR

 ABR

 MAI

 JUN

I

2 e 3

 1

 1

2

2

1

II

 4 e5

2 e 3

 2 e 5

 3 e 4

 3

 4 e 5

III

 6

 6

6

5

4

6

IV

2,3,4, 5 e 6

1,2,3 e 6

1,2, 5 e 6

 2,3,4, e 5

 2, 3, e 4

 1,4,5 e 6

V - a

Até dia 13

Até dia 13

 Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 Até dia 23

 Até dia 23

Até dia 23

CALENDÁRIO 2012

 

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUL

AGO

SET

OUT

 NOV

DEZ

I

2 e 3

1

3

1 e 2

 1

 3

II

4 e 5

2 e 3

4 e 5

 3 e 4

 5

4 e 5

III

6

6

6

5

6

6

IV

2,3,4,5 e 6

 1, 2, 3 e 6

 3,4,5 e 6

1,2,3,4,e 5

 1, 5, e 6

3, 4, 5 e 6

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

 Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

 Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

I - TRR
II - contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
III -contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária
IV - importador
V - a - refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais
V - b - refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais


Fonte: ICMS- LegisWeb