Maior rigor para as fusões e aquisições


6 dez 2011 - Contabilidade / Societário

Filtro de Busca Avançada

Novas regras impostas pelo Cade tentam proteger o consumidor de eventuais danos causados pela concentração de mercado, como aumento de preços

A presidente Dilma Roussef sancionou, na última semana, a Lei nº 12.529/11 que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A lei beneficia os consumidores do País já que dificulta a criação de monopólios com a fusão ou aquisição de empresas e uma consequente concorrência desleal.

O Cade absorve algumas competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. O SuperCade, como está sendo chamado, terá como atribuições a análise prévia e o julgamento de fusões e aquisições, e as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.

O presidente do Cade, Fernando Furlan, acredita que a medida será muito boa para os consumidores. "Com a nova legislação, seremos mais eficazes na defesa de mercados eficientes e dos consumidores brasileiros, garantindo produtos e serviços de qualidade, incentivo à inovação tecnológica e coibindo os preços excessivos que são reflexos conhecidos da dominação de mercado", avalia Fernando Furlan.

Para José Rangel, coordenador geral do Procon Pernambuco, a presidente Dilma Roussef está preocupada com a estabilidade econômica e o controle da inflação. "A criação do SuperCade é muito favorável aos consumidores já que dificulta a formação de cartéis e a concorrência desleal, mantendo o poder de compra e consumo dos brasileiros. Quanto mais rigor na análise das fusões menor é a possibilidade de insucesso na economia", explicou José Rangel.

Na prática, o que vai ocorrer é uma mudança na análise de fusões e aquisições quando será exigido uma submissão prévia dessas operações. As fusões deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. A ideia do governo federal é que o SuperCade possibilite uma maior efetividade da política de defesa da concorrência.

O Brasil era um dos únicos países do mundo que analisavam fusões de empresas somente depois de elas ocorrerem. O Cade terá uma prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas. O texto da Lei estabelece que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil. As mudanças passam a valer em 180 dias após a data de publicação da Lei no Diário Oficial da União.

A análise de atos de concentração no mercado das telecomunicações que antes cabia à Anatel também passará ao Cade. O órgão ainda será responsável por mudanças em regras propostas pelas agências reguladoras e sobre pedidos de revisão tarifária. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as alterações nas atribuições do Cade são importantes porque as agências reguladoras não estão preparadas para esse tipo de análise.

O Idec defende ainda a criação da Secretaria de Defesa do Consumidor. O Instituto acredita que a nova secretaria seria possível justamente devido às novas atribuições do Cade. A alteração abriria espaço para que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor pudesse se tornar, então, uma nova secretaria.

 


Fonte: Jornal do Comércio / RS