ICMS-SP: Contribuinte poderá parcelar imposto relativo às vendas de Natal


13 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O governador Geraldo Alckmin assinou em 12-12-2011 decreto que facilita o recolhimento do ICMS relativo às vendas realizadas pelo varejo no mês de dezembro de 2011. Com isso, os lojistas de São Paulo poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão até fevereiro para recolher metade dos tributos das vendas de Natal.

A medida fixa prazo especial para o recolhimento do ICMS, que poderá ser efetuado da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2012 e 50% no mês de fevereiro de 2012, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até 20/1 e a segunda até 22/2.

O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio de Gare - Guia de Arrecadação Estadual, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br  da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O decreto atende à solicitação feita por entidades representativas do setor varejista.


Fonte: SEFAZ-SP