13 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O governador Geraldo Alckmin assinou o Decreto 57.608, de 12-12-2011, publicado no DO-SP de 13-12-2011 que permite a concessão de regime especial aos centros de distribuição de redes de varejo para atuar como substitutos tributários na saída de mercadorias para seus estabelecimentos varejistas localizados em São Paulo. Esta medida elimina a necessidade de ressarcimento de ICMS nas operações de distribuição de produtos em regime de substituição tributária, relativo ao imposto retido antecipadamente.
De acordo com o decreto, a indústria poderá fornecer produtos sujeitos à substituição tributária sem a retenção do imposto às redes de varejo que aderirem ao regime especial. Com a transferência da condição de substituto tributário ao centro de distribuição, ele passa a recolher o imposto de suas operações e das etapas subseqüentes.
O regime especial poderá ser solicitado por centros de distribuição que realizem a remessa de mercadorias exclusivamente para estabelecimentos varejistas do mesmo grupo empresarial, observadas as condições previstas no decreto. A indústria, ao fornecer produtos a um distribuidor que aderir ao regime especial, recolhe apenas o seu imposto e fica desobrigada de reter e recolher o ICMS das operações seguintes.
O centro de distribuição fica dispensado do recolhimento do imposto referente a entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de outro Estado. Além disso, ao receber o produto de contribuinte substituído, o centro se credita da parcela do tributo devido a São Paulo, retido antecipadamente.
A medida beneficia redes varejistas que mantêm centros de distribuição que
adquirem produtos com imposto retido por substituição tributária fornecidos por empresas de São Paulo e de vários Estados e os transferem a estabelecimentos varejistas em São Paulo e outras unidades da federação.
Fonte: SEFAZ-SP