ICMS-CE : PRODUTOR RURAL E AGROPECUÁRIOS - Isenção nas operações e prestações internas com alimentos


13 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Ceará, através da Lei nº 15.055/2011, estabeleceu que ficam isentas do ICMS, as operações e prestações internas com alimentos enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, instituído pela Lei Federal nº 10.696/2003, praticadas por produtores rurais e agropecuários, destinadas às escolas públicas da rede de ensino municipal e estadual, decorrentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de que trata a Lei nº 11.947/2009, com vistas ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional de seus alunos.

Essa isenção deverá observar o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, estipulado por resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Para fruição do benefício, o Agricultor Familiar e o Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações deverão estar devidamente cadastrados junto à Secretaria de  Desenvolvimento Agrário - SDA.


Fonte: ICMS- LegisWeb