30 jun 2010 - Contabilidade / Societário
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB N° 787 / 2007, as Sociedades Empresárias optantes pelo Lucro Real, devem enviar o Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil até o dia 30 de junho de 2010. Para o envio do Sped é obrigatória a assinatura através de Certificado Digital válido. Devem ainda assinar o Sped, o responsável pela empresa e o contador responsável pelas informações. Observe que a entrega obrigatória do SPED Contábil em relação a forma de tributação da pessoa jurídica, está restrita às empresas optantes pelo Lucro Real (art. 3º. da IN RFB nº. 787 de 2007).
A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
Fonte: Contabilidade