DIREITO DO TRABALHO: Exame de Suficiência Para Contadores


14 dez 2011 - Trabalho / Previdência

Monitor de Publicações

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.373, de 08 de dezembro de 2011 (DOU 14.12.2011), será exigida do bacharel em ciências contábeis e do técnico em contabilidade, do portador de registro provisório vencido há mais de 2 anos, do profissional com registro baixado há mais de 2 anos e do técnico em contabilidade em caso de alteração de categoria para contador a aprovação em exame de suficiência como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC.


Fonte: LegisWeb