14 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.607/2011, permite que os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista recolham em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, o imposto devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro de 2011, desde que em 31/12/2011 estes estabelecimentos tenham sua atividade econômica principal enquadrada nos códigos da CNAE indicados no decreto.
A primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2012; e a segunda parcela até o dia 22 do mês de fevereiro de 2012.
O recolhimento de cada uma das parcelas será realizado através de GARE, com código de receita “046-2”, sendo que no campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2011” e no campo 09 (Valor do Imposto) deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.
Em virtude do recolhimento do ICMS previsto no decreto ser opcional, poderá o contribuinte desconsiderar o disposto nessa norma e efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2012, de acordo com seu CPR.
Fonte: ICMS- LegisWeb