20 abr 2010 - Trabalho / Previdência
Regra interna de banco prevê extensão de gratificação de “Participação dos Lucros e Resultados” para trabalhadores aposentados. A conclusão é do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso do Banco do Estado de São Paulo (Banespa).
Para o TST, essas gratificações têm a mesma natureza jurídica da parcela de participação dos lucros aprovados pela convenção coletiva, o que garante o seu pagamento também aos aposentados. O caso foi analisado, primeiramente, pela 4ª Turma e depois pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, concluiu que “diante da existência de previsão expressa na norma interna da empresa no sentido de que devida a participação dos lucros e resultados aos aposentados (...), a decisão confirmada pela Turma revela consonância com o entendimento consagrado na Súmula 51 do TST, visto que tal condição beneficia incorporação ao patrimônio jurídico dos autores.”
Quando julgaram recurso da empresa, os ministros da 4ª Turma concluíram que o artigo 56 do regulamento de pessoal do Banespa prevê a extensão desse benefício aos aposentados. De acordo com o regulamento, as gratificações originárias dos lucros, pagas semestralmente, incluem os empregados inativos, podendo haver a compensação delas “por outra de idêntica natureza, prevista em lei ou norma coletiva, ou que venham a ser instituídas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho.
Processo: RR-761186-89.2001.5.02.5555
Fonte: TST