15 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 45.805/2011, acrescentou o item 4 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, que trata de pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, aos itens sujeitos ao cálculo da substituição tributária com a utilização da MVA Ajustada, quando da aquisição de fora do Estado de Minas Gerais.
As novas disposições são válidas a partir de 01.01.2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb