16 dez 2011 - Trabalho / Previdência
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 42/2011, a Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que esteja substituída por contribuição sobre o valor da receita bruta (empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC e aquelas que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI), não incidirá sobre o valor de 1/12 do 13º salário dos empregados e trabalhadores avulsos referente à competência dezembro/2011.
Sobre o saldo do valor do 13º salário relativo às competências anteriores a dezembro/2011 incidirão as contribuições previdenciárias normais.
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42/2011 - DOU 1 de 16.12.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb