16 dez 2011 - Trabalho / Previdência
Para fins do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), considera-se comprobatório de posse veicular o documento que identifique aquele que esteja no exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade do veículo, estabelecidos em contrato de comodato, aluguel, arrendamento e afins.
O conhecimento de transporte ou qualquer outro documento fiscal que contenha as informações exigidas é de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas durante toda a viagem.
Na hipótese de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, também é obrigatório o porte do conhecimento de transporte, o qual deverá ser emitido para cada viagem, facultado o uso de documento fiscal, desde que contenha, dentre outras, a relação dos conhecimentos de transporte referentes à carga transportada.
É vedada a inscrição no RNTRC do transportador de carga própria, o qual se caracteriza quando a nota fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, a entidade ou o indivíduo proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo.
(Resolução ANTT nº 3.745/2011 - DOU 1 de 16.12.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb