16 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto 719, de 13-12-2011, publicado no DO-SC de 14-12-2011, o Governador do Estado de Santa Catarina determinou que o imposto apurado relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31 de dezembro de 2011, por estabelecimento cadastrado no CCICMS-SC com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos a substituição tributária, poderá ser recolhido, sem prejuízo do prazo ampliado concedido em relação aos contribuintes que mantém a regularidade no pagamento do imposto:
- 70% do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2012; e
- 30% do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb