16 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária, através da Portaria CAT 165/2011 (DOE 15.12.2011), aprova os modelos de documentos relativo as operações com gado dentro do Estado de SP, conforme prevista nos arts. 374, 375 e 382 do RICMS/SP, bem como a sua forma de emissão.
Os documentos aprovados pela referida Portaria são os seguintes:
Romaneio de Entrada de Gado para Abate previsto no art. 374 do RICMS/SP;
Boletim de Abate previsto no art. 375 do RICMS/SP;
Demonstrativo de Movimento de Gado previsto no art. 382 do RICMS/SP, e;
Demonstrativo de Abate de Gado para Terceiros.
Esses documentos serão emitidos para controle do contribuinte emitente e, quando solicitado, para exibição ao fisco.
Ressalte-se que, o contribuinte que possuir crédito do ICMS comprovado por Certificado de Crédito do ICM - Gado poderá, em se tratando de produtor rural ou sociedade em comum de produtores rurais, utilizar o crédito por meio do Sistema e-Credrural; e, em se tratando de empresa agropecuária, lançar o crédito no livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Certificados de Crédito do ICMS - Gado nºs .../...”, hipótese a qual o contribuinte deverá providenciar junto ao Posto Fiscal de sua vinculação, a baixa do correspondente registro do certificado de crédito.
Esta Portaria entra em vigor na sua data de publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb