Trabalhista - Prorrogada a validade dos Certificados de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual para 31.07.2012


19 dez 2011 - Trabalho / Previdência

Conheça a Consultoria Tributária

Prorrogada a validade dos Certificados de Aprovação (CA) do Equipamento de Proteção Individual (EPI) capuz, tipo carrasco com lente, e do equipamento conjugado de proteção individual formado por capacete e protetor facial, destinados à proteção do usuário contra os efeitos térmicos provenientes do arco elétrico, de 31.12.2011 para 31.07.2012.

Entretanto, para consolidar esta prorrogação no sistema Caepi, a empresa para a qual o CA foi concedido deverá encaminhar solicitação de prorrogação para o e-mail epi.sit@mte.gov.br com o seguinte conteúdo:

Assunto/título: EPI - Agentes térmicos provenientes do arco elétrico

Corpo do e-mail:

- nº do CA;

- nº do processo de origem;

- razão social e CNPJ da empresa;

- responsável técnico;

- descrição das características que determinam a proteção requerida;

- declaração de que a empresa requerente assume perante o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST/SIT/MTE), órgão responsável pelo cadastro de empresas, emissão, renovação e alteração de CA de EPI, conforme legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade pelas informações prestadas.

(Portaria SIT nº 295/2011 - DOU 1 de 19.12.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb