19 dez 2011 - Trabalho / Previdência
Prorrogada a validade dos Certificados de Aprovação (CA) do Equipamento de Proteção Individual (EPI) capuz, tipo carrasco com lente, e do equipamento conjugado de proteção individual formado por capacete e protetor facial, destinados à proteção do usuário contra os efeitos térmicos provenientes do arco elétrico, de 31.12.2011 para 31.07.2012.
Entretanto, para consolidar esta prorrogação no sistema Caepi, a empresa para a qual o CA foi concedido deverá encaminhar solicitação de prorrogação para o e-mail epi.sit@mte.gov.br com o seguinte conteúdo:
Assunto/título: EPI - Agentes térmicos provenientes do arco elétrico
Corpo do e-mail:
- nº do CA;
- nº do processo de origem;
- razão social e CNPJ da empresa;
- responsável técnico;
- descrição das características que determinam a proteção requerida;
- declaração de que a empresa requerente assume perante o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST/SIT/MTE), órgão responsável pelo cadastro de empresas, emissão, renovação e alteração de CA de EPI, conforme legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade pelas informações prestadas.
(Portaria SIT nº 295/2011 - DOU 1 de 19.12.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb