19 dez 2011 - Trabalho / Previdência
A Secretária de Inspeção do Trabalho alterou a redação de alguns subitens da NR 18, que dispõe sobre as condições e o meio ambiente do trabalho na indústria da construção, para determinar, entre outros, que nos elevadores de transporte de material ou de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho é proibido o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora para comando elétrico de subida, descida ou parada.
Esclareceu, também, que deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de operação, no máximo a cada 90 dias, devendo o laudo referente a esses testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados, anexados ao Livro de Inspeção do Equipamento existente na obra.
(Portaria SIT nº 296/2011- DOU 1 de 19.12.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb