19 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A partir de 19/12, cerca de 15 milhões de avisos de vencimento serão postados para os proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. O aviso é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento.
A Secretaria da Fazenda libera também, no dia 21/12, o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2012. A partir desta data todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto.
O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo, em janeiro, para pagar o IPVA 2012 em cota única, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Os proprietários têm também a opção de quitar o imposto em fevereiro, sem desconto. Em todos os casos os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento por final de placa (veja, ao final do texto, o calendário de vencimento). O seguro obrigatório deve ser recolhido junto com a primeira parcela do imposto (para quem dividir o pagamento), ou junto com a cota única.
Para efetuar o pagamento do imposto, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento no guichê de caixa. Os pagamentos também podem ser feitos nos terminais de auto atendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O seguro obrigatório deve ser recolhido junto com a primeira parcela do imposto (para quem dividir o pagamento), ou junto com a cota única.
Para efetuar o pagamento do imposto, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento no guichê de caixa. Os pagamentos também podem ser feitos nos terminais de auto atendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Os contribuintes que não receberem o comunicado devem acessar o site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) para obter informações sobre o IPVA 2012. O proprietário deve comunicar mudança de endereço ao órgão de trânsito, obrigação a ser cumprida no prazo de 30 dias, mesmo que mude dentro do próprio município. Caso não receba o aviso de vencimento, o IPVA é devido e deve ser pago no vencimento conforme o calendário definido para 2012.
Tabela de vencimento do IPVA 2012:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Microônibus, Motos e similares
Mês |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto |
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Final 1 |
11/01/2012 |
13/02/2012 |
13/03/2012 |
Final 2 |
12/01/2012 |
14/02/2012 |
14/03/2012 |
Final 3 |
13/01/2012 |
15/02/2012 |
15/03/2012 |
Final 4 |
16/01/2012 |
16/02/2012 |
16/03/2012 |
Final 5 |
17/01/2012 |
17/02/2012 |
19/03/2012 |
Final 6 |
18/01/2012 |
23/02/2012 |
20/03/2012 |
Final 7 |
19/01/2012 |
24/02/2012 |
21/03/2012 |
Final 8 |
20/01/2012 |
27/02/2012 |
22/03/2012 |
Final 9 |
23/01/2012 |
28/02/2012 |
23/03/2012 |
Final 0 |
24/01/2012 |
29/02/2012 |
26/03/2012 |
Caminhões
Mês |
Janeiro |
Março |
Abril |
Junho |
Setembro |
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Parcela |
Cota Única Com Desconto |
1ª Parcela |
Cota Única Sem Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
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Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
||||||
Final 1 |
11/01/2012 |
13/03/2012 |
até 16/04/2012 |
até 18/06/2012 |
até 18/09/2012 |
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Final 2 |
12/01/2012 |
14/03/2012 |
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Final 3 |
13/01/2012 |
15/03/2012 |
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Final 4 |
16/01/2012 |
16/03/2012 |
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Final 5 |
17/01/2012 |
19/03/2012 |
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Final 6 |
18/01/2012 |
20/03/2012 |
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Final 7 |
19/01/2012 |
21/03/2012 |
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Final 8 |
20/01/2012 |
22/03/2012 |
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Final 9 |
23/01/2012 |
23/03/2012 |
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Final 0 |
24/01/2012 |
26/03/2012 |
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Caminhões
Mês |
Janeiro |
Março |
Abril |
Junho |
Setembro |
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Parcela |
Cota Única Com Desconto |
1ª Parcela |
Cota Única Sem Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
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Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
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Final 1 |
11/01/2012 |
13/03/2012 |
até 16/04/2012 |
até 18/06/2012 |
até 18/09/2012 |
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Final 2 |
12/01/2012 |
14/03/2012 |
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Final 3 |
13/01/2012 |
15/03/2012 |
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Final 4 |
16/01/2012 |
16/03/2012 |
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Final 5 |
17/01/2012 |
19/03/2012 |
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Final 6 |
18/01/2012 |
20/03/2012 |
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Final 7 |
19/01/2012 |
21/03/2012 |
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Final 8 |
20/01/2012 |
22/03/2012 |
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Final 9 |
23/01/2012 |
23/03/2012 |
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Final 0 |
24/01/2012 |
26/03/2012 |
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Caminhões
Mês |
Janeiro |
Março |
Abril |
Junho |
Setembro |
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Parcela |
Cota Única Com Desconto |
1ª Parcela |
Cota Única Sem Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
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Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
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Final 1 |
11/01/2012 |
13/03/2012 |
até 16/04/2012 |
até 18/06/2012 |
até 18/09/2012 |
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Final 2 |
12/01/2012 |
14/03/2012 |
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Final 3 |
13/01/2012 |
15/03/2012 |
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Final 4 |
16/01/2012 |
16/03/2012 |
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Final 5 |
17/01/2012 |
19/03/2012 |
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Final 6 |
18/01/2012 |
20/03/2012 |
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Final 7 |
19/01/2012 |
21/03/2012 |
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Final 8 |
20/01/2012 |
22/03/2012 |
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Final 9 |
23/01/2012 |
23/03/2012 |
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Final 0 |
24/01/2012 |
26/03/2012 |
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Transferência do veículo
Os proprietários que efetuarem a venda de seu veiculo até o final de 2011 devem ficar atentos ao prazo de comunicação da venda para evitar a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. A legislação do IPVA estabelece o período de 30 dias para que a alteração de propriedade seja comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran). Se essa providência não for tomada, o ex-proprietário se torna responsável pelo pagamento do imposto, mesmo não sendo mais o dono do veículo.
O mesmo procedimento de comunicação de venda deve ser adotado quando ocorrer a indenização por parte de seguradoras, como nos casos de roubo e furto e de veículos sinistrados com perda total financeira. Ao adotar essa medida, o contribuinte evita a cobrança do IPVA 2012 e a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
Não basta ir ao cartório e efetuar o preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade -- o ex-proprietário deve dirigir-se ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda dentro do prazo.
As regras e procedimentos para efetuar a comunicação de venda estão disponíveis para consulta e impressão do formulário específico no site do Detran (http://www.detran.sp.gov.br/), na aba ´Veículos´. Estas e outras orientações aos proprietários também constam em uma cartilha sobre IPVA disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, no endereço www.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: SEFAZ-SP