Município do Rio de Janeiro: Prefeitura divulga os prazos de pagamento do ISS para 2012


27 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por intermédio do Decreto 35.010, de 26-12-2011, publicado no DO-MRJ de 27-12-2011, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro divulgou o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) fixando os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.

Veja a  íntegra do Decreto 35.010/2011

DECRETO Nº 35010 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e

CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.

Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.

Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.

Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,  26 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Anexo I

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

1º TRIM/2012

09/04/2012

2º TRIM/2012

06/07/2012

3º TRIM/2012

05/10/2012

4º TRIM/2012

08/01/2013

Anexo II

MÊS DE COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

JANEIRO/2012

07/02/2012

FEVEREIRO/2012

07/03/2012

MARÇO/2012

09/04/2012

ABRIL/2012

08/05/2012

MAIO/2012

08/06/2012 

JUNHO/2012

06/07/2012

JULHO/2012

07/08/2012

AGOSTO/2012

10/09/2012

SETEMBRO/2012

05/10/2012

OUTUBRO/2012

08/11/2012

NOVEMBRO/2012

07/12/2012

DEZEMBRO/2012

08/01/2013


Fonte: ICMS- LegisWeb