28 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A partir 27 de dezembro de 2011, de acordo com a LC nº 460/2011, passou para 35% a alíquota a ser aplicada nas operações internas e de importação, realizadas com as seguintes mercadorias:
a) armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93;
b) embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 8903;
c) bebidas classificadas nos códigos 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208;
d) cigarro, fumo e seus derivados, classificados no capítulo 24;
e) jóias classificadas nos códigos 7113 a 7116;
f) cosméticos e perfumes classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307.
Fonte: ICMS- LegisWeb