Nota Fiscal Eletrônica: Contribuintes terão apenas 24 horas para cancelar NF-e


29 dez 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

De acordo com o Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 1-1-2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb